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Créditos de carbono têm potencial bilionário para o agro

Para João Adrien do Ministério da Agricultura, o grande desafio será construir uma governança nacional deste mercado

Arquivo pessoal - João Adrien
Arquivo pessoal - João Adrien

Durante a COP26 foi discutido o Artigo 6, que regulamenta as transações no mercado de crédito de carbono entre as nações. Atualmente, em boa parte do mundo, esse mercado é voluntário e as empresas constroem as suas metas e adquirem os créditos. Alguns países já começaram a construir os mercados regulados de carbono, estabelecendo um limite máximo de emissões para determinados setores. Se esses setores não ultrapassarem os seus limites de emissão, ou orçamentos, eles podem adquirir esses créditos de carbono.


Oportunidade de negociação - O Brasil tem uma meta de reduzir em 40% as emissões de gases de efeito estufa até 2030. Caso o país não atinja as emissões, então poderá comprar crédito de carbono de outros países. Caso a União Europeia não atinja suas metas de redução de 50% até 2030, a UE pode comprar crédito do Brasil. “No caso do Brasil, nós não temos um mercado regulado, a não ser o RenovaBio, que é um mercado regulado de distribuição de combustível. Mas, de fato, nós não temos isso ainda”, disse João Adrien, diretor de Regularização Ambiental do Serviço Florestal Brasileiro. O programa do RenovaBio estabelece metas anuais de descarbonização para o setor de combustíveis, incentivando o aumento da produção de biocombustíveis.


Regulamentação - João Adrien explica que o desafio do Brasil será construir uma governança nacional deste mercado, com uma centralização dos registros destas transações comerciais para que o crédito não seja duplicado, ou seja, vendido duas vezes ou mais. “A gente precisa de uma central que consiga dar credibilidade para este crédito”, disse. Outro desafio apontado por Adrien, que está sendo discutido com a Embrapa, é a construção de indicadores para mensurar e contabilizar a redução de emissões feitas a partir de cada atividade na lida, como o quanto se reduz a partir de um plantio direto ou uma pastagem manejada, por exemplo. Segundo Adrien, esses indicadores são necessários para certificação do crédito e evitar duplicidade.


Adrien cita o Projeto de Lei 528, que estabelece regras para a compra e venda de créditos de carbono no país. O texto da PL chama a atenção para a natureza jurídica, registro, certificação e contabilização dos créditos. O projeto prevê a criação de um mercado voluntário para negociação entre empresas ou governos que possuem ou não as metas obrigatórias de redução dos gases de efeito estufa. As transações no mercado voluntário seriam isentas de PIS, Cofins e CSLL. A discussão do PL 528 era de que apenas alguns setores, como o de mineração ou o de setor petrolífero, teriam limites de emissões. Caso não atinjam, poderiam comprar de outros setores. Como a agropecuária brasileira não seria regulada por esta PL, ela poderia gerar créditos para outros setores. “Dependendo da forma que for regulamentada, poderá contribuir para que os produtores rurais possam emitir crédito de carbono”, afirma o diretor de Regularização Ambiental do Serviço Florestal Brasileiro.


Detalhes - Para assistir a entrevista completa clique aqui

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