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Saiba como usar o drone de forma legal no campo

Agrobid detalha a norma que regulamenta o uso do equipamento no campo

Com o aumento do uso de drones no campo, o MAPA criou regras para a sua operação em serviços na lavoura. (Foto: Unsplash)
Com o aumento do uso de drones no campo, o MAPA criou regras para a sua operação em serviços na lavoura. (Foto: Unsplash)

O Agrobid apresenta os detalhes da regulamentação para o uso de drone no Agronegócio. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou em setembro do ano passado uma portaria, que estabelece regras para operação de aeronaves remotamente pilotadas (ARP), mais conhecidas como drones, destinadas à aplicação de agrotóxicos e afins, adjuvantes, fertilizantes, inoculantes, corretivos e sementes.


Regras - Com drones ocupando cada vez mais espaço na agricultura e na pecuária, a regulamentação visa simplificar os procedimentos e adequar as exigências legais às especificidades desta tecnologia, já que, em diversos aspectos, se diferencia das aeronaves tripuladas.


Automação - Além do registro no Mapa, feito de forma automatizada via Sipeagro, os operadores devem apresentar um profissional qualificado com curso específico, designado como aplicador aeroagrícola remoto, e, em determinados casos, necessitarão também de responsável técnico, engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal, para coordenar as atividades. Já com relação às aeronaves, estas deverão estar devidamente regularizadas junto à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).


Fiscalização - “Esperamos que a normativa traga a segurança jurídica necessária para os operadores, ao mesmo tempo que garanta a harmonização e a segurança das operações e uso responsável da tecnologia. A norma também servirá como um ‘norte’ para a coordenação e a fiscalização das atividades, tanto por parte do Mapa, como por parte dos órgãos estaduais, responsáveis pela fiscalização do uso de agrotóxicos”, destaca a chefe da Divisão de Aviação Agrícola, Uéllen Lisoski.


Confiança - A segurança operacional deve envolver todo o processo de aplicação, desde o preparo da calda, o monitoramento das condições ambientais durante a aplicação e o registro e arquivamento dos dados de cada operação, de forma que possam ser auditados, sempre que necessário. As regras visam a segurança da equipe de trabalho e de terceiros, e englobam ainda distâncias mínimas de zonas sensíveis, a serem respeitadas durante as aplicações, de modo a se evitar problemas ambientais e visando a saúde da população.

Para conhecer na íntegra a regulamentação assinada em outubro do ano passado pela ministra, Tereza Cristina, clique aqui: Portaria nº 298


Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa)


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